Política de Antissuborno
1. Objetivo
Estabelece diretrizes e princípios que previnam, detectam e mitigam riscos de suborno em todas as operações e relacionamentos da CPD Informática, assegurando conformidade com a legislação vigente e com a NBR ISO 37001:2016 - Sistema de Gestão Antissuborno. Esta política visa promover uma cultura organizacional baseada na ética, transparência e integridade, garantindo que os colaboradores, fornecedores e demais partes interessadas compreendam e adotem práticas que impeçam atos ilícitos, protegendo a confiança e a sustentabilidade do negócio.
2. Abrangência
Esta política se aplica a todos os colaboradores, diretores, conselheiros, fornecedores, terceiros, parceiros de negócios e qualquer parte interessada que tenha relação direta ou indireta com a CPD Informática. Abrange todas as operações, atividades e transações comerciais, independentemente do local onde são realizadas.
3. Referências
Todos os membros da CPD Informática devem cumprir rigorosamente as leis e regulamentos antissuborno vigentes onde a organização opera, incluindo, mas não se limitando à:
- 3.1. ABNT NBR ISO 37001:2017 - Sistemas de Gestão Antissuborno.
- 3.2. ABNT NBR ISO 37301:2021 - Sistema de Gestão de Compliance.
- 3.3. COD.SGI.001 Código de Ética e Conduta
- 3.4. POL.SGI.002 Política de Compliance
- 3.5. POL.SGI.003 Política de Direitos Humanos
- 3.6. LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013 - Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
4. Definições
- 4.1. Suborno: Oferta, promessa, doação, solicitação ou obtenção de qualquer vantagem indevida (financeira ou não) para influenciar indevidamente uma decisão ou ação.
- 4.2. Terceiros: Empresas, fornecedores, consultores e parceiros que realizam atividades em nome da organização e podem representar um risco de suborno.
- 4.3. Canal de Denúncias: Mecanismo seguro e confidencial para reportar evidências de política antissuborno.
5. Diretrizes
Esta política está alinhada aos valores e objetivos estratégicos da CPD Informática, promovendo um ambiente íntegro e livre de práticas ilícitas. A integridade é um dos pilares fundamentais para a confiança e sustentabilidade dos negócios.
O suborno, de qualquer forma, direta ou indireta, é expressamente proibido. Nenhum colaborador, fornecedor, terceiro ou parceiro de negócios está autorizado a oferecer, prometer, dar, solicitar ou aceitar qualquer vantagem indevida, seja financeira ou não, com o intuito de influenciar indevidamente uma decisão.
A organização se compromete a cumprir integralmente os requisitos do Sistema de Gestão Antissuborno, bem como aprimora continuamente seu sistema, garantindo que processos, treinamentos, controles e mecanismos de monitoramento sejam atualizados e eficazes diante de novos desafios e mudanças regulatórias.
6. Autoridade e independência da função de compliance antissuborno
O Sistema de Gestão Integrado de Antissuborno e Compliance conta com uma estrutura independente, com autoridade para fiscalizar, monitorar e reportar riscos de suborno diretamente à Alta Direção. O Compliance Officer tem autonomia para conduzir investigações, recomendar medidas corretivas e promover uma cultura ética dentro da organização.
7. Canal de denúncias e proteção contra retaliação
A organização recomenda que os terceiros e quaisquer partes interessadas se relacionem, de boa-fé, suspeitas ou evidências de suborno, assegurando confidencialidade, proteção contra represálias e tratamento adequado às denúncias. O Canal de Denúncias é sigiloso e acessível a todos, permitindo o relato anônimo e garantindo a imparcialidade na apuração.
8. Penalidades
O descumprimento desta política será tratado com tolerância zero e poderá resultar em avaliações disciplinares, incluindo demissão por justa causa, encerramento de contratos com terceiros e acionamento de medidas legais cabíveis.
Todas as infrações serão comprovadas com rigor, garantindo justiça e equidade na aplicação das deliberações.