1. Objetivo

Estabelecer diretrizes e princípios que assegurem o respeito integral aos Direitos Humanos em todas as operações da CPD Informática, abrangendo sua cadeia produtiva, parcerias estratégicas e interações com as partes interessadas.

Esta política visa garantir a conformidade com normativas nacionais e internacionais, reforçando o compromisso com práticas sustentáveis e socialmente responsáveis ao longo do ciclo de vida das atividades exercidas pela organização. Além disso, busca promover a segurança, a dignidade e a inclusão, prevenindo impactos adversos e assegurando um ambiente ético, diverso e respeitoso para colaboradores, comunidades, clientes e demais partes interessadas.

2. Abrangência

Esta Política se aplica integralmente à CDP Informática devendo ser adotada sempre em conformidade com os documentos internos e a legislação vigente.

Todos os colaboradores, gestores e membros do conselho de administração e fiscal da devem estar plenamente cientes e comprometidos com as diretrizes estabelecidas nesta Política, garantindo sua implementação e disseminação contínua.

Clientes, fornecedores e demais parceiros estratégicos também devem conhecer e respeitar os princípios contidos nesta Política, assegurando que suas práticas estejam alinhadas às diretrizes de direitos humanos adotadas pela organização, prevenindo eventuais conflitos e infrações.

As diretrizes aqui estabelecidas devem ser seguidas independentemente de normas locais que possam ser mais permissivas. Em caso de divergência entre esta Política e a legislação vigente em determinada jurisdição, deverá ser adotada a norma que oferecer maior proteção aos direitos humanos.

3. Referências

  • 3.1. ABNT NBR ISO 37001:2017 - Sistemas de Gestão Antissuborno.
  • 3.2. ABNT NBR ISO 37301:2021 - Sistema de Gestão de Compliance.
  • 3.3. COD.SGI.001 Código de Ética e Conduta
  • 3.4. POL.SGI.001 Política de Antissuborno
  • 3.5. POL.SGI.002 Política de Compliance

4. Definições

  • 4.1. Direitos Humanos: Conjunto de direitos e liberdades fundamentais garantidos a todos os indivíduos, independentemente de raça, cor, sexo, nacionalidade, origem étnica, idioma, religião ou qualquer outra condição.
  • 4.2. Ambiente de Trabalho Digno: Espaço profissional livre de discriminação, assédio e violência, promovendo inclusão, equidade e bem-estar dos colaboradores.
  • 4.3. Trabalho Forçado e Análogo à Escravidão: Situação em que indivíduos são submetidos a condições degradantes de trabalho, sem remuneração justa ou liberdade para deixar a atividade.
  • 4.4. Trabalho Infantil: Qualquer forma de trabalho exercido por crianças e adolescentes que comprometa sua educação, saúde ou desenvolvimento físico, mental e social.
  • 4.5. Exploração Sexual Infantil: Qualquer forma de abuso sexual envolvendo crianças e adolescentes para fins comerciais, financeiros ou de qualquer outra natureza.
  • 4.6. Liberdade de Associação Sindical: Direito dos trabalhadores de se organizarem e participarem de sindicatos ou outras associações de classe sem interferência ou represálias.
  • 4.7. Canal de Denúncias: Ferramenta sigilosa disponibilizada pela organização para recebimento e tratamento de denúncias relacionadas a violações de direitos humanos e condutas antiéticas.

5. Responsabilidades

  • 5.1. Alta Direção: Promover os compromissos relacionados à Direitos Humanos na organização, garantindo que as temáticas sejam respeitadas.
  • 5.2. Compliance Officer:
    • Monitorar o respeito aos Direitos Humanos, garantindo a apuração de toda e qualquer denúncia relacionada ao tema - incluindo também denúncias relacionadas a crianças e adolescentes;
    • Prevenir e combater comportamentos de assédio (em todas as suas formas) no trabalho, seja em ambiente presencial ou remoto;
    • Realizar avaliação de riscos, sobre as denúncias recebidas, quanto às possíveis violações de Direitos Humanos, tomando as medidas cabíveis.
  • 5.3. Colaboradores: Respeitar e cumprir as normas, legais e regulamentares, relativas a Direitos Humanos vigentes nas jurisdições aplicáveis à organização, bem como na presente política, Código de Ética e Conduta e demais políticas correlatas.

6. Diretrizes Gerais

A CPD Informática reafirma seu compromisso com a responsabilidade social e o impacto positivo na sociedade, assumindo um papel ativo na promoção e defesa dos Direitos Humanos.

A defesa e o respeito aos Direitos Humanos estão intrinsecamente alinhados ao comportamento ético e à responsabilidade corporativa da organização. Dessa forma, a organização se compromete a promover o respeito aos Direitos Humanos em suas operações, envolvendo fornecedores e demais partes interessadas, e assumindo a responsabilidade por desenvolver e conduzir seus negócios de forma ética e transparente. As diretrizes incluem:

A. Promoção e Defesa dos Direitos Humanos

  • Capacitar, orientar e incentivar seus colaboradores a promoverem e defenderem os Direitos Humanos em todas as suas interações profissionais e sociais, garantindo o alinhamento à legislação vigente e às políticas internas;
  • Participar de compromissos voluntários, quando aplicável, alinhados à sua missão e que impulsionem a agenda de direitos humanos em âmbito nacional e internacional.

B. Ambientes de Trabalho Seguros, Plurais e Não Discriminatórios

  • Garantir um ambiente de trabalho digno, seguro, inclusivo e diverso, assegurando a inexistência de discriminação com base em sexo, identidade de gênero, raça, cor, idade, religião, origem, orientação sexual, estado civil, opinião política, condição social ou deficiência;
  • Rejeitar qualquer forma de violência ou violação de Direitos Humanos praticada por agentes de segurança privada em suas instalações ou na cadeia de fornecedores.

C. Liberdade de Associação e Negociação Coletiva

  • Respeitar e garantir a liberdade de associação sindical e a negociação coletiva, promovendo um diálogo aberto com as entidades representativas dos colaboradores;
  • Assegurar um ambiente profissional e educacional livre de qualquer forma de abuso, intimidação ou violência;
  • Disseminar valores de respeito, solidariedade e cooperação no ambiente de ensino e trabalho;
  • Estimular a criatividade e o desenvolvimento humano como resposta aos desafios do ambiente profissional e acadêmico;
  • Implementar mecanismos de gestão humanizada e assistência técnica contínua para colaboradores e clientes.

D. Identificação e Mitigação de Impactos Sociais

  • Prevenir e combater todas as formas de assédio (moral, sexual, psicológico, entre outros);
  • Disponibilizar um canal de denúncia confidencial para relatar violações aos Direitos Humanos;
  • Estabelecer mecanismos formais para registro, investigação e acompanhamento de denúncias, garantindo a proteção contra represálias.

E. Rejeição ao Trabalho Infantil, Forçado ou análogo à Escravidão

  • Adotar medidas para erradicar todas as formas de trabalho infantil, forçado ou análogo à escravidão, tanto em suas operações diretas quanto na cadeia de fornecedores;
  • Proteger os direitos da criança e do adolescente, promovendo um ambiente seguro e livre de exploração.

F. Rejeição à Exploração Sexual Infantil

  • Implementar medidas de prevenção e combate à exploração sexual infantil em suas atividades diretas e na cadeia de fornecedores;
  • Sensibilizar e capacitar colaboradores e parceiros para identificar e denunciar situações de exploração sexual infantil.